08/08/2010
RELATOR APOIA NA CCJ PROJETO DE SILVIO TORRES SOBRE TURISMO RURAL
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) deu parecer favorável ao projeto de lei n° 5.077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que visa criar condições favoráveis para a exploração das atividades do turismo rural.
Como tem caráter terminativo, o texto uma vez aprovado na CCJ vai direto para apreciação do Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. Ele será incluindo na pauta de votações da próxima reunião da CCJ.
Anteriormente, a proposta de Silvio Torres havia sido aprovada, por unanimidade, pelas Comissões de Agricultura, de Finanças e Tributação, e de Turismo e Desporto.
Na justificativa do seu voto, o relator Regis de Oliveira destaca:
“O projeto de lei 5.077/09 visa regular uma atividade agro- econômica- turismo rural, que em muito contribui para o desenvolvimento social e econômico do país, na medida em que cria novas oportunidades de trabalho no campo proporcionando uma melhora considerável na vida do trabalhador rural. Além disso, o turismo rural é um forte aliado na luta pela preservação da natureza, matéria prima dessa atividade rural. Como bem lembrou o autor em sua justificativa, não há turismo rural sem natureza”.
ATIVIDADE PRÓSPERA
Silvio Torres, na justificativa do seu projeto de lei, alega “que hoje, não apenas no Brasil mas em muitos outros países, o turismo rural é atividade próspera, que contribui para a melhoria da qualidade de vida nas áreas rurais, leva o desenvolvimento a regiões sobremaneira para a preservação ambiental. Afinal, não faz sentido o turismo rural sem natureza, o que torna aquele que explora interessado na melhoria das condições de conservação ambiental em sua região. Assim a proposição aqui apresentada tem o objetivo de eliminar essa carência, decorrente, sem duvida, da inércia do processo de atualização da legislação, em face das evolução dos costumes”.
O projeto de Silvio Torres modifica dispositivo da lei n° 8.021/90, na parte relativa à legislação do Imposto de Renda, para incluir, no rol da atividade rural, ações ligadas ao turismo rural. Promove também alterações em item da lei n° 5.899/73, para enquadrar a exploração do turismo rural nas normas reguladoras do trabalho rural.
As duas propostas de alterações legais, tem por objetivo simplificar e beneficiar as seguintes atividades:
Claudio Coletti